Pessoal,
Para quem está acompanhando o assunto, começou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que exige o diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista.
Foram colhidas 50 assinaturas de senadores, 23 a mais do que o necessário.
O autor da PEC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), informou que o próximo passo é acionar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que realize uma audiência pública com a participação de todos os interessados no tema: entidades empresariais, estudantes, professores e representantes de jornalistas.
Como o Supremo Tribunal Federal parece não ter observado que os colaboradores já têm espaço assegurado para a livre manifestação de pensamento, o senador Valadares fez questão de acrescentar à PEC um parágrafo único que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.
Assim, a exigência do diploma seria mantida com o acréscimo de um artigo à Constituição, o 220A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.
Sigo acompanhando a batalha, com a esperança de que o jornalismo continue a ser feito por quem entende de questões fundamentais, como ética profissional, imparcialidade, defesa dos direitos do cidadão e dos princípios constitucionais.
Para quem está acompanhando o assunto, começou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que exige o diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista.
Foram colhidas 50 assinaturas de senadores, 23 a mais do que o necessário.
O autor da PEC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), informou que o próximo passo é acionar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que realize uma audiência pública com a participação de todos os interessados no tema: entidades empresariais, estudantes, professores e representantes de jornalistas.
Como o Supremo Tribunal Federal parece não ter observado que os colaboradores já têm espaço assegurado para a livre manifestação de pensamento, o senador Valadares fez questão de acrescentar à PEC um parágrafo único que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.
Assim, a exigência do diploma seria mantida com o acréscimo de um artigo à Constituição, o 220A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.
Sigo acompanhando a batalha, com a esperança de que o jornalismo continue a ser feito por quem entende de questões fundamentais, como ética profissional, imparcialidade, defesa dos direitos do cidadão e dos princípios constitucionais.
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