terça-feira, 30 de junho de 2009

PEC do diploma X STF: Quem vence essa batalha?

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige o diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista deve ser apresentada até esta quarta-feira, 1º de julho.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos. Mas, antes, terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na avaliação do senador Valadares, a proposta não deve ser considerada inconstitucional porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a aliança entre partidos nos Estados teria que obrigatoriamente ser estendida a todo o país, o Congresso Nacional conseguiu reverter a situação por meio de uma PEC.

Como bem afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, os ministros do STF não entendem que a liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma e que não há exclusividade para os jornalistas no que se refere à manifestação do pensamento.

Cezar Brito apontou dois caminhos para reverter a decisão. Uma delas é a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração, que pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo. No caso, não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. A outra saída é reverter a decisão por meio de uma ação embasada em novos fundamentos que convençam os ministros a mudarem de opinião.

Pela proposta do senador Valadares, será acrescentado um artigo à Constituição, o 220A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo. Também haverá um parágrafo único tornando facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

O Ministério da Educação criou uma comissão para rever o currículo dos cursos de jornalismo e deve recomendar a criação de mestrados profissionais, conforme anunciou o coordenador da comissão, professor José Marques de Melo.

Esse tipo de curso parece ser a saída para universitários de outras áreas que pretendem atuar como jornalistas, após o STF acabar com a exigência de diploma para o exercício da profissão.

Enquanto isso, a internet está sendo usada para “ensinar” técnicas jornalísticas a internautas, por meio de blogs, sites e até do recente twitter.

Resta-nos aguardar...


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009

Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, paradispor sobre a exigência do diploma de cursosuperior de comunicação social, habilitaçãojornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:


Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.


Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:


I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;


II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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